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MPV 1332/2025

Estende prazo para mapear terras à beira de rios federais

A proposta dá mais tempo para o governo federal identificar e registrar os terrenos que ficam à margem de rios navegáveis federais e as terras de marinha (faixa de terra junto à costa). Esse levantamento é feito pela Secretaria do Patrimônio da União e serve para controlar essas áreas que pertencem ao Estado.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Altera o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, para prorrogar o prazo para conclusão da identificação dos terrenos marginais de rios federais navegáveis, dos terrenos de marinha e seus acrescidos.

AutorPoder ExecutivoAutoria institucional

Ficha oficial

Identificação
MPV 1332/2025
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Perdeu a Eficácia
Regime de tramitação
Urgência (Art. 62, CF)
Apresentação
30/12/2025
Última movimentação
04/08/2026
Classificação
Administração PúblicaViação, Transporte e Mobilidade
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

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