MPV 1332/2025
Estende prazo para mapear terras à beira de rios federais
A proposta dá mais tempo para o governo federal identificar e registrar os terrenos que ficam à margem de rios navegáveis federais e as terras de marinha (faixa de terra junto à costa). Esse levantamento é feito pela Secretaria do Patrimônio da União e serve para controlar essas áreas que pertencem ao Estado.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Altera o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, para prorrogar o prazo para conclusão da identificação dos terrenos marginais de rios federais navegáveis, dos terrenos de marinha e seus acrescidos.
Ficha oficial
- Identificação
- MPV 1332/2025
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Perdeu a Eficácia
- Regime de tramitação
- Urgência (Art. 62, CF)
- Apresentação
- 30/12/2025
- Última movimentação
- 04/08/2026
- Classificação
- Administração PúblicaViação, Transporte e Mobilidade
Documentos e fontes
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