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PL 2581/2023

Proteção e prêmios para quem denuncia fraudes no mercado de ações

A proposta cria um programa para proteger e recompensar quem denuncia crimes e fraudes no mercado de valores mobiliários — que é o mercado de compra e venda de ações e títulos. Quem denunciar ganhos ilícitos em companhias abertas poderá receber prêmios e ter sua identidade protegida pela CVM, a agência que fiscaliza esse mercado. A lei também cria novos crimes relacionados ao mercado de capitais e exige que as companhias abertas façam auditoria de seus controles internos.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Dispõe sobre instrumentos de proteção, incentivo e recompensa a informantes que noticiem crimes ou atos ilícitos praticados no mercado de valores mobiliários ou em companhias abertas; e altera a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, para dispor sobre a auditoria de controles internos e instituir novas hipóteses de crime contra o mercado de capitais.

AutorSenado Federal - Sérgio MoroAutoria institucional

Ficha oficial

Identificação
PL 2581/2023
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Pronta para Pauta
Regime de tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação
20/06/2024
Última movimentação
04/08/2026
Classificação
Direito Penal e Processual PenalEconomia
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

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