PL 1013/2020
Suspende dívidas de clubes de futebol durante calamidade
A proposta suspende temporariamente o pagamento de dívidas que clubes de futebol contraíram através de um programa federal de modernização. A suspensão vale enquanto durar a calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional. Clubes que devem ao governo deixam de pagar suas parcelas durante esse período.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Suspende o pagamento do parcelamento de dívidas no âmbito do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro - PROFUT, criado prela Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, durante período de emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19) NOVA EMENTA: Suspende o pagamento do parcelamento de dívidas no âmbito do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), criado pela Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, durante a vigência de calamidade pública nacional reconhecida pelo Congresso Nacional; e altera as Leis nºs 9.615, de 24 de março de 1998, e 10.671, de 15 de maio de 2003.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 1013/2020
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Transformado em Norma Jurídica
- Regime de tramitação
- Urgência (Art. 155, RICD)
- Apresentação
- 25/03/2020
- Última movimentação
- 10/01/2021
Documentos e fontes
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