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PLP 153/2024

Permite usar saldos antigos de educação em novos gastos

A proposta autoriza Estados, Distrito Federal e Municípios a usar dinheiro que sobrou em anos anteriores de repasses do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE, que é o fundo federal de educação) em outros gastos que a lei permite. Quem recebe esse dinheiro pode redirecionar o que não gastou antes para outras despesas permitidas.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros de exercícios passados resultantes de repasses do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

AutorSenado Federal - Vanderlan CardosoAutoria institucional

Ficha oficial

Identificação
PLP 153/2024
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Pronta para Pauta
Regime de tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação
10/12/2024
Última movimentação
15/07/2026
Classificação
EducaçãoFinanças Públicas e Orçamento
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

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