NacionalCâmara dos Deputados
PL 4951/2013
Inclui o § 3º no art. 6º da Lei 5.070, de 7 de julho de 1966, que Cria o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações e dá outras…
Ementa oficial
Inclui o § 3º no art. 6º da Lei 5.070, de 7 de julho de 1966, que Cria o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações e dá outras providências, para estabelecer a não incidência da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) às Estações Móveis de Rádio Frequência das Operadoras de Telecomunicações.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 4951/2013
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Aguardando Recurso
- Regime de tramitação
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Apresentação
- 05/02/2013
- Última movimentação
- 14/08/2026
- Classificação
- Comunicações
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