NacionalCâmara dos Deputados

PL 4951/2013

Inclui o § 3º no art. 6º da Lei 5.070, de 7 de julho de 1966, que Cria o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações e dá outras…

Ementa oficial

Inclui o § 3º no art. 6º da Lei 5.070, de 7 de julho de 1966, que Cria o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações e dá outras providências, para estabelecer a não incidência da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) às Estações Móveis de Rádio Frequência das Operadoras de Telecomunicações.

Ficha oficial

Identificação
PL 4951/2013
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Aguardando Recurso
Regime de tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apresentação
05/02/2013
Última movimentação
14/08/2026
Classificação
Comunicações
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

Vote neste tema

Entre para registrar o seu voto neste tema.

Resultado atual

Votação0 votos

Ainda sem votos. Seja o primeiro a se posicionar.

Sim
00%
Não
00%
Neutro
00%