NacionalCâmara dos DeputadosTramitação encerrada

PL 1958/2021

Reserva 30% de vagas públicas para negros, indígenas e quilombolas

A proposta reserva 30% das vagas em concursos públicos federais para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. Isso vale para cargos permanentes na administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, além de contratações temporárias por necessidade excepcional.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas.

Ficha oficial

Identificação
PL 1958/2021
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Transformado em Norma Jurídica
Regime de tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação
11/06/2024
Última movimentação
02/06/2025
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

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