PL 1958/2021
Reserva 30% de vagas públicas para negros, indígenas e quilombolas
A proposta reserva 30% das vagas em concursos públicos federais para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. Isso vale para cargos permanentes na administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, além de contratações temporárias por necessidade excepcional.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 1958/2021
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Transformado em Norma Jurídica
- Regime de tramitação
- Urgência (Art. 155, RICD)
- Apresentação
- 11/06/2024
- Última movimentação
- 02/06/2025
Documentos e fontes
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