PL 458/2021
Programa de regularização de bens não declarados
A proposta cria um programa especial que permite pessoas físicas e jurídicas regularizar bens e direitos que não foram declarados ao fisco ou foram declarados com erros. Quem aderir pode atualizar o valor de imóveis e bens móveis e se regularizar pagando impostos, com possibilidade de extinção de punibilidade por omissões anteriores.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) para atualização, por pessoa física, do valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos de origem lícita e localizados no território nacional, e regularização, por pessoa física ou jurídica, de bens ou direitos de origem lícita que não tenham sido declarados ou tenham sido declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 458/2021
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Transformado em Norma Jurídica
- Regime de tramitação
- Urgência (Art. 155, RICD)
- Apresentação
- 23/04/2021
- Última movimentação
- 25/11/2025
Documentos e fontes
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