PDL 333/2020
Anula portaria sobre prazos contábeis do Tesouro
A proposta cancela uma portaria (ordem) do Tesouro Nacional que estabelecia prazos e procedimentos para classificar contas e operações contábeis do governo. Afeta a forma como o Tesouro registra e organiza suas informações financeiras.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Susta a Portaria nº 377, de 8 de julho de 2020, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia, que “Estabelece prazos para a definição de rotinas e contas contábeis, bem como classificações orçamentárias para operacionalização do item 04.01.02.01 (3) da 10ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), aprovado pela Portaria STN nº 286, de 7 de maio de 2019, e alterações posteriores”.
Ficha oficial
- Identificação
- PDL 333/2020
- Casa
- Senado Federal
- Situação
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Última movimentação
- 30/06/2022
- Classificação
- Controle ExternoExecução Financeira e Orçamentária
Documentos e fontes
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