NacionalCâmara dos Deputados

PL 4526/2012

Acrescenta art. 101-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para determinar que ao término do procedimento pericial o segurado…

Ementa oficial

Acrescenta art. 101-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para determinar que ao término do procedimento pericial o segurado seja informado, por escrito, dos resultados dos exames médico-periciais, bem como da conclusão pela incapacidade ou não para o exercício de atividade laboral ou habitual.

AutorEduardo BarbosaAutoria institucional

Ficha oficial

Identificação
PL 4526/2012
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Pronta para Pauta
Regime de tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apresentação
10/10/2012
Última movimentação
28/07/2026
Classificação
Previdência e Assistência Social
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