NacionalCâmara dos Deputados
PL 4526/2012
Acrescenta art. 101-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para determinar que ao término do procedimento pericial o segurado…
Ementa oficial
Acrescenta art. 101-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para determinar que ao término do procedimento pericial o segurado seja informado, por escrito, dos resultados dos exames médico-periciais, bem como da conclusão pela incapacidade ou não para o exercício de atividade laboral ou habitual.
AutorEduardo BarbosaAutoria institucional
Ficha oficial
- Identificação
- PL 4526/2012
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Pronta para Pauta
- Regime de tramitação
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Apresentação
- 10/10/2012
- Última movimentação
- 28/07/2026
- Classificação
- Previdência e Assistência Social
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