PL 827/2020
Suspende despejos durante emergência de saúde pública
Durante a emergência de saúde pública (como a pandemia de covid-19), a lei suspende ordens judiciais, administrativas ou extrajudiciais que obriguem pessoas a deixar suas casas ou locais de trabalho. Também proíbe que juízes concedam permissão para despejos de inquilinos e incentiva proprietários e inquilinos a chegarem a acordos sobre aluguel.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Estabelece medidas excepcionais em razão da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) decorrente da infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2, para suspender o cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, urbano ou rural, e a concessão de liminar em ação de despejo de que trata a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, e para estimular a celebração de acordos nas relações locatícias.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 827/2020
- Casa
- Senado Federal
- Situação
- REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
- Última movimentação
- 24/06/2021
- Classificação
- Direito CivilProteção Social
Documentos e fontes
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