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PL 3319/2026

Criminaliza estupro virtual e fraude sexual digital

A proposta cria dois novos crimes no Código Penal: estupro virtual (atos sexuais forçados por meio eletrônico) e violação sexual mediante fraude digital (enganar alguém para praticar atos sexuais online). A lei também aumenta as penas quando esses crimes ocorrem.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de estupro virtual e o crime de violação sexual mediante fraude digital, e estabelecer causas de aumento de pena.

Ficha oficial

Identificação
PL 3319/2026
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Aguardando Encaminhamento
Regime de tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação
26/06/2026
Última movimentação
02/09/2026
Classificação
Direito Penal e Processual PenalDireitos Humanos e Minorias
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

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