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PL 3319/2026
Criminaliza estupro virtual e fraude sexual digital
A proposta cria dois novos crimes no Código Penal: estupro virtual (atos sexuais forçados por meio eletrônico) e violação sexual mediante fraude digital (enganar alguém para praticar atos sexuais online). A lei também aumenta as penas quando esses crimes ocorrem.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de estupro virtual e o crime de violação sexual mediante fraude digital, e estabelecer causas de aumento de pena.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 3319/2026
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Aguardando Encaminhamento
- Regime de tramitação
- Urgência (Art. 155, RICD)
- Apresentação
- 26/06/2026
- Última movimentação
- 02/09/2026
- Classificação
- Direito Penal e Processual PenalDireitos Humanos e Minorias
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