PL 1181/2026
Aumenta pena de feminicídio com perseguição prévia
A proposta torna mais grave o crime de feminicídio quando a vítima foi perseguida repetidamente antes da morte. A perseguição pode ser feita por qualquer meio, inclusive redes sociais e aplicativos, e inclui vigilância, monitoramento, controle ou intimidação. Quem cometer feminicídio nessas circunstâncias recebe pena aumentada.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena no crime de feminicídio quando praticado após perseguição reiterada da vítima, por qualquer meio, inclusive digital, que evidencie contexto de vigilância, monitoramento, controle ou intimidação.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 1181/2026
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Pronta para Pauta
- Regime de tramitação
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Apresentação
- 16/03/2026
- Última movimentação
- 03/09/2026
- Classificação
- Defesa e SegurançaDireito Penal e Processual PenalDireitos Humanos e Minorias
Documentos e fontes
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