MPV 1100/2022
Reduz impostos sobre etanol combustível
A proposta muda as regras de dois impostos federais (PIS/Pasep e Cofins) que incidem sobre o etanol usado como combustível. Ela ajusta como esses impostos são cobrados em diferentes pontos da cadeia — produção, importação e revenda — afetando produtores, importadores e revendedores de etanol.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para promover ajustes na cobrança da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre a cadeia de produção e de comercialização de etanol hidratado combustível.
Ficha oficial
- Identificação
- MPV 1100/2022
- Casa
- Senado Federal
- Situação
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Última movimentação
- 14/06/2022
- Classificação
- EnergiaContribuição Social
Documentos e fontes
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