NacionalSenado FederalTramitação encerrada

MPV 1100/2022

Reduz impostos sobre etanol combustível

A proposta muda as regras de dois impostos federais (PIS/Pasep e Cofins) que incidem sobre o etanol usado como combustível. Ela ajusta como esses impostos são cobrados em diferentes pontos da cadeia — produção, importação e revenda — afetando produtores, importadores e revendedores de etanol.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para promover ajustes na cobrança da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre a cadeia de produção e de comercialização de etanol hidratado combustível.

Ficha oficial

Identificação
MPV 1100/2022
Casa
Senado Federal
Situação
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Última movimentação
14/06/2022
Classificação
EnergiaContribuição Social
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

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