PL 1828/2023
Autoriza câmeras de reconhecimento facial em transportes e espaços públicos
A proposta permite que o governo e empresas de transporte instalem câmeras com tecnologia de reconhecimento facial (que identifica pessoas pela face) em estações de trem, ônibus e metrô, dentro de vagões, nas ruas e em prédios públicos. O objetivo declarado é ajudar a polícia a identificar e prender criminosos e investigar crimes como roubo e abuso sexual.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Autoriza a instalação, em todo o território nacional, de câmeras de reconhecimento facial nas estações ferroviárias e rodoviárias, no interior dos vagões das composições, em vias públicas e repartições públicas; e dá outras providências.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 1828/2023
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Aguardando Deliberação
- Regime de tramitação
- Urgência (Art. 155, RICD)
- Apresentação
- 12/04/2023
- Última movimentação
- 15/07/2026
- Classificação
- Administração PúblicaDefesa e SegurançaViação, Transporte e Mobilidade
Documentos e fontes
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