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PL 1828/2023

Autoriza câmeras de reconhecimento facial em transportes e espaços públicos

A proposta permite que o governo e empresas de transporte instalem câmeras com tecnologia de reconhecimento facial (que identifica pessoas pela face) em estações de trem, ônibus e metrô, dentro de vagões, nas ruas e em prédios públicos. O objetivo declarado é ajudar a polícia a identificar e prender criminosos e investigar crimes como roubo e abuso sexual.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Autoriza a instalação, em todo o território nacional, de câmeras de reconhecimento facial nas estações ferroviárias e rodoviárias, no interior dos vagões das composições, em vias públicas e repartições públicas; e dá outras providências.

Ficha oficial

Identificação
PL 1828/2023
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Aguardando Deliberação
Regime de tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação
12/04/2023
Última movimentação
15/07/2026
Classificação
Administração PúblicaDefesa e SegurançaViação, Transporte e Mobilidade
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

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