PL 2987/2020
Reduz mensalidades de escolas privadas durante pandemia
A proposta obriga escolas e universidades privadas a cobrar apenas 50% da mensalidade quando as aulas presenciais estão suspensas por causa da pandemia de covid-19. Afeta alunos de ensino fundamental, médio e superior que estudam em instituições privadas durante o período de calamidade pública.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Dispõe sobre a redução de 50% (cinquenta por cento) no valor das mensalidades das instituições de ensino fundamental, médio e superior da rede privada em que as aulas presenciais estejam suspensas, durante a vigência do Estado de Calamidade Pública, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 2987/2020
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Tramitando em Conjunto
- Regime de tramitação
- Prioridade (Art. 151, II, RICD)
- Apresentação
- 29/05/2020
- Última movimentação
- 10/08/2026
- Classificação
- EducaçãoSaúde
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