NacionalCâmara dos Deputados

PL 2987/2020

Reduz mensalidades de escolas privadas durante pandemia

A proposta obriga escolas e universidades privadas a cobrar apenas 50% da mensalidade quando as aulas presenciais estão suspensas por causa da pandemia de covid-19. Afeta alunos de ensino fundamental, médio e superior que estudam em instituições privadas durante o período de calamidade pública.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Dispõe sobre a redução de 50% (cinquenta por cento) no valor das mensalidades das instituições de ensino fundamental, médio e superior da rede privada em que as aulas presenciais estejam suspensas, durante a vigência do Estado de Calamidade Pública, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Ficha oficial

Identificação
PL 2987/2020
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Tramitando em Conjunto
Regime de tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação
29/05/2020
Última movimentação
10/08/2026
Classificação
EducaçãoSaúde
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

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