MPV 1033/2021
Isenta oxigênio medicinal de impostos em zonas de exportação
A proposta altera as regras de impostos para as Zonas de Processamento de Exportação (áreas onde empresas têm benefícios fiscais para vender produtos ao exterior). Ela cria uma isenção especial para empresas que produzem oxigênio medicinal durante a pandemia de covid-19, permitindo que essas empresas paguem menos impostos sobre essa produção.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Altera a Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação, para conceder tratamento à produção de oxigênio medicinal empregado em medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública relacionados com a covid-19.
Ficha oficial
- Identificação
- MPV 1033/2021
- Casa
- Senado Federal
- Situação
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
- Última movimentação
- 14/07/2021
- Classificação
- Tributos
Documentos e fontes
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