PL 10106/2018
Obriga SUS a publicar listas de cirurgias na internet
A proposta exige que o Sistema Único de Saúde (SUS) publique na internet as listas de pacientes que aguardam cirurgias eletivas — aquelas que não são emergências. Quem não cumprir essa obrigação pode ser acusado de improbidade administrativa, que é um tipo de má conduta no serviço público.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a obrigatoriedade de publicação na internet de listas de pacientes que serão submetidos a procedimentos cirúrgicos eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), para caracterizar o descumprimento dessa disposição como ato de improbidade administrativa. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre a obrigatoriedade de publicação na internet de informações aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
Ficha oficial
- Identificação
- PL 10106/2018
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- Regime de tramitação
- Urgência (Art. 155, RICD)
- Apresentação
- 25/04/2018
- Última movimentação
- 23/02/2024
- Classificação
- Administração PúblicaSaúde
Documentos e fontes
Vote neste tema
Entre para registrar o seu voto neste tema.