PL 5122/2023
Anistia e renegociação de dívidas de crédito rural
A proposta permite que agricultores, pecuaristas, pescadores e outros produtores rurais que pegaram empréstimos do governo para investir em suas atividades possam liquidar, renegociar ou ter anistiadas (perdoadas) essas dívidas. O projeto também altera regras de fundos constitucionais que financiam a agricultura, especialmente em regiões afetadas por seca ou calamidades.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Dispõe sobre a liquidação, anistia, renegociação e rebate de dívidas originárias de crédito rural para agricultores, pecuaristas, piscicultores, pescadores e carcinicultores, em geral, e dá outras providências, bem como altera a Lei no 14.554, de 20 de abril de 2023, que altera as Leis nos 13.999, de 18 de maio de 2020, 14.166, de 10 de junho de 2021, 11.540, de 12 de novembro de 2007, e 14.042, de 19 de agosto de 2020, para tratar do refinanciamento de dívidas e altera a Lei no 7.827, de 27 de setembro de 1989, a fim de sanar omissão legislativa.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 5122/2023
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Regime de tramitação
- Urgência (Art. 155, RICD)
- Apresentação
- 24/10/2023
- Última movimentação
- 01/07/2026
- Classificação
- Agricultura, Pecuária, Pesca e ExtrativismoEconomiaFinanças Públicas e Orçamento
Documentos e fontes
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