PL 827/2020
Suspende despejos durante emergência de saúde pública
A proposta suspende temporariamente a execução de ordens de despejo de imóveis residenciais e comerciais durante a emergência de saúde pública causada pela pandemia de COVID-19. Ela impede que pessoas e pequenos negócios sejam removidos de suas casas ou locais de trabalho por falta de pagamento de aluguel, e estimula acordos entre proprietários e inquilinos.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Suspende pelo período de 90 (noventa) dias em razão da Pandemia do COVID-19, a execução das ordens de despejo de locações de imóveis residenciais e comerciais e dá outras providências. NOVA EMENTA: Estabelece medidas excepcionais em razão da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) decorrente da infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2, para suspender o cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, exclusivamente urbano, e a concessão de liminar em ação de despejo de que trata a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, e para estimular a celebração de acordos nas relações locatícias.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 827/2020
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Transformado em Norma Jurídica
- Regime de tramitação
- Urgência (Art. 155, RICD)
- Apresentação
- 23/03/2020
- Última movimentação
- 16/08/2021
Documentos e fontes
Vote neste tema
Entre para registrar o seu voto neste tema.
