NacionalCâmara dos DeputadosTramitação encerrada

PL 827/2020

Suspende despejos durante emergência de saúde pública

A proposta suspende temporariamente a execução de ordens de despejo de imóveis residenciais e comerciais durante a emergência de saúde pública causada pela pandemia de COVID-19. Ela impede que pessoas e pequenos negócios sejam removidos de suas casas ou locais de trabalho por falta de pagamento de aluguel, e estimula acordos entre proprietários e inquilinos.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Suspende pelo período de 90 (noventa) dias em razão da Pandemia do COVID-19, a execução das ordens de despejo de locações de imóveis residenciais e comerciais e dá outras providências. NOVA EMENTA: Estabelece medidas excepcionais em razão da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) decorrente da infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2, para suspender o cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, exclusivamente urbano, e a concessão de liminar em ação de despejo de que trata a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, e para estimular a celebração de acordos nas relações locatícias.

Ficha oficial

Identificação
PL 827/2020
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Transformado em Norma Jurídica
Regime de tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação
23/03/2020
Última movimentação
16/08/2021
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

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