NacionalCâmara dos Deputados
PL 4256/2019
Permite porte de arma para seguranças socioeducativos e oficiais de justiça
A proposta autoriza dois grupos de profissionais — agentes de segurança que trabalham em unidades socioeducativas (onde ficam menores infratores) e oficiais de justiça (que entregam documentos de processos) — a portar armas como ferramentas de trabalho. Hoje essas profissões não têm essa autorização no Estatuto do Desarmamento.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Altera a Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para autorizar o porte de arma aos agentes de segurança socioeducativos e aos oficiais de justiça.
AutorSenado Federal - Fabiano ContaratoAutoria institucional
Ficha oficial
- Identificação
- PL 4256/2019
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Aguardando Parecer
- Regime de tramitação
- Prioridade (Art. 151, II, RICD)
- Apresentação
- 29/10/2024
- Última movimentação
- 14/09/2026
- Classificação
- Defesa e SegurançaTrabalho e Emprego
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