NacionalCâmara dos Deputados

PL 4256/2019

Permite porte de arma para seguranças socioeducativos e oficiais de justiça

A proposta autoriza dois grupos de profissionais — agentes de segurança que trabalham em unidades socioeducativas (onde ficam menores infratores) e oficiais de justiça (que entregam documentos de processos) — a portar armas como ferramentas de trabalho. Hoje essas profissões não têm essa autorização no Estatuto do Desarmamento.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Altera a Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para autorizar o porte de arma aos agentes de segurança socioeducativos e aos oficiais de justiça.

AutorSenado Federal - Fabiano ContaratoAutoria institucional

Ficha oficial

Identificação
PL 4256/2019
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Aguardando Parecer
Regime de tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação
29/10/2024
Última movimentação
14/09/2026
Classificação
Defesa e SegurançaTrabalho e Emprego
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

Vote neste tema

Entre para registrar o seu voto neste tema.

Resultado atual

Votação0 votos

Ainda sem votos. Seja o primeiro a se posicionar.

Sim
00%
Não
00%
Neutro
00%