PEC 48/2019
Permite emendas para transferir dinheiro federal a Estados e Municípios
A proposta muda a Constituição para permitir que deputados e senadores façam emendas ao orçamento anual que obriguem o governo federal a transferir dinheiro para Estados, Distrito Federal e Municípios. Hoje isso é mais restrito; a mudança abre mais espaço para que parlamentares direcionem recursos federais para suas regiões.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Altera o art. 166 da Constituição Federal para autorizar a transferência de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas ao projeto de lei do orçamento anual. NOVA EMENTA: Acrescenta o art. 166-A na Constituição Federal, para autorizar a transferência de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual.
Ficha oficial
- Identificação
- PEC 48/2019
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Transformado em Norma Jurídica
- Regime de tramitação
- Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)
- Apresentação
- 10/04/2019
- Última movimentação
- 11/03/2020
Documentos e fontes
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