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PEC 31/2023

Acrescenta § 8º ao art. 218 da Constituição Federal, estabelecendo o incremento gradual do montante aplicado em ciência…

Ementa oficial

Acrescenta § 8º ao art. 218 da Constituição Federal, estabelecendo o incremento gradual do montante aplicado em ciência, tecnologia e inovação até, no mínimo, 2,5% do produto interno bruto.

Ficha oficial

Identificação
PEC 31/2023
Casa
Senado Federal
Situação
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Apresentação
03/07/2023
Última movimentação
27/07/2026
Classificação
Finanças PúblicasCiência, Tecnologia e Informática
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