NacionalCâmara dos Deputados

PL 5374/2023

Estende complementação de aposentadoria a ferroviários transferidos

A proposta amplia um benefício de complementação de aposentadoria que era oferecido a ferroviários da Rede Ferroviária Federal. Agora inclui ferroviários que foram transferidos, cedidos ou sucessivamente empregados por outras empresas de transporte ferroviário — sejam públicas, privadas ou concessionárias. O objetivo é manter o direito ao benefício mesmo após mudanças de empregador.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Acrescenta parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991, que "Dispõe sobre a complementação de aposentadoria de ferroviários e dá outras providências", para abranger os ferroviários que, por sucessão trabalhista, cessão ou transferência, passaram a ser empregados de empresa pública federal, estadual ou municipal, ou empresa privada, de transporte ferroviário, inclusive as concessionárias.

AutorComissão de Legislação ParticipativaAutoria institucional

Ficha oficial

Identificação
PL 5374/2023
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Aguardando Parecer
Regime de tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação
07/11/2023
Última movimentação
01/09/2026
Classificação
Administração PúblicaTrabalho e EmpregoViação, Transporte e Mobilidade
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

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