PL 5374/2023
Estende complementação de aposentadoria a ferroviários transferidos
A proposta amplia um benefício de complementação de aposentadoria que era oferecido a ferroviários da Rede Ferroviária Federal. Agora inclui ferroviários que foram transferidos, cedidos ou sucessivamente empregados por outras empresas de transporte ferroviário — sejam públicas, privadas ou concessionárias. O objetivo é manter o direito ao benefício mesmo após mudanças de empregador.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Acrescenta parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991, que "Dispõe sobre a complementação de aposentadoria de ferroviários e dá outras providências", para abranger os ferroviários que, por sucessão trabalhista, cessão ou transferência, passaram a ser empregados de empresa pública federal, estadual ou municipal, ou empresa privada, de transporte ferroviário, inclusive as concessionárias.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 5374/2023
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Aguardando Parecer
- Regime de tramitação
- Prioridade (Art. 151, II, RICD)
- Apresentação
- 07/11/2023
- Última movimentação
- 01/09/2026
- Classificação
- Administração PúblicaTrabalho e EmpregoViação, Transporte e Mobilidade
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