PL 842/2020
Remove nome de pai condenado por violência sexual do registro de filho
A proposta permite que filhos removam do seu registro civil o nome do pai (ou mãe) que foi condenado por crimes graves como abuso sexual, lesão corporal grave ou tortura contra ele. É uma alteração nos registros públicos para permitir essa exclusão do sobrenome ou da filiação.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e a Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para dispor sobre a averbação da exclusão, no registro civil, da filiação, bem como do sobrenome do genitor (a) que for condenado por crime de violência sexual, lesão corporal de natureza grave ou gravíssima ou de tortura cometidos contra seu filho (a).
Ficha oficial
- Identificação
- PL 842/2020
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Pronta para Pauta
- Regime de tramitação
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Apresentação
- 23/03/2020
- Última movimentação
- 01/09/2026
- Classificação
- Direito Civil e Processual CivilDireito Penal e Processual PenalDireitos Humanos e Minorias
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