NacionalCâmara dos Deputados

PL 170/2025

Amplia prazo para credores apresentarem plano alternativo em recuperação judicial

A proposta muda as regras sobre quando credores podem apresentar um plano alternativo durante o processo de recuperação judicial de uma empresa em dificuldades. Credores são pessoas ou empresas que a companhia deve dinheiro. O plano alternativo é uma proposta de como a empresa poderia se recuperar, diferente daquela apresentada pela própria empresa.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Altera os arts. 6º, § 4º-A, I, e 56, § 4º, da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que “Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária”, para fins de estabelecer novas regras para apresentação de plano alternativo pelos credores no âmbito da recuperação judicial.

Ficha oficial

Identificação
PL 170/2025
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Pronta para Pauta
Regime de tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apresentação
03/02/2025
Última movimentação
01/09/2026
Classificação
Direito Civil e Processual CivilEconomiaIndústria, Comércio e Serviços
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

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