PL 542/2022
Permite poda ou corte de árvore se órgão ambiental não responder
A proposta muda a lei de crimes ambientais para permitir que proprietários ou administradores públicos façam poda ou corte de árvores sem autorização do órgão ambiental, desde que tenham pedido essa autorização antes e o órgão não tenha respondido no prazo. O objetivo é evitar acidentes quando há risco de queda de árvore.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Não considera crime poda ou corte de árvore em logradouros públicos ou propriedades privada quando o órgão ambiental não atender em tempo hábil pedido de supressão em face da possibilidade de ocorrência de acidente. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para estabelecer que não configura crime a poda ou o corte de árvore em logradouros públicos ou em propriedades privadas no caso de não atendimento pelo órgão ambiental do pedido de supressão feito em razão da possibilidade de ocorrência de acidente, e permite a contratação de profissional habilitado para a execução do serviço de poda ou de corte de árvore.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 542/2022
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Transformado em Norma Jurídica
- Regime de tramitação
- Urgência (Art. 155, RICD)
- Apresentação
- 10/03/2022
- Última movimentação
- 04/02/2026
Documentos e fontes
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