PLP 139/2026
Reduz imposto de resseguradoras locais
A proposta muda as regras de imposto sobre o lucro das empresas que fazem resseguro no Brasil — isto é, que compartilham riscos de seguros entre si. Reduz a alíquota do imposto CSLL para essas empresas e permite que elas compensem prejuízos de anos anteriores sem limite, o que diminui o imposto que pagam.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, e a Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, para fixar alíquota de Contribuição Social sobre Lucro Líquido – CSLL das sociedades resseguradoras locais e para afastar o limite de compensação de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas relativas às atividades de resseguro e retrocessão.
Ficha oficial
- Identificação
- PLP 139/2026
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Aguardando Encaminhamento
- Regime de tramitação
- Urgência (Art. 155, RICD)
- Apresentação
- 13/05/2026
- Última movimentação
- 08/07/2026
- Classificação
- EconomiaFinanças Públicas e Orçamento
Documentos e fontes
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