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PLP 139/2026

Reduz imposto de resseguradoras locais

A proposta muda as regras de imposto sobre o lucro das empresas que fazem resseguro no Brasil — isto é, que compartilham riscos de seguros entre si. Reduz a alíquota do imposto CSLL para essas empresas e permite que elas compensem prejuízos de anos anteriores sem limite, o que diminui o imposto que pagam.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, e a Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, para fixar alíquota de Contribuição Social sobre Lucro Líquido – CSLL das sociedades resseguradoras locais e para afastar o limite de compensação de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas relativas às atividades de resseguro e retrocessão.

Ficha oficial

Identificação
PLP 139/2026
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Aguardando Encaminhamento
Regime de tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação
13/05/2026
Última movimentação
08/07/2026
Classificação
EconomiaFinanças Públicas e Orçamento
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

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