PL 1050/2024
Permite suspensão condicional em crimes de violência doméstica
A proposta altera a Lei Maria da Penha para permitir que processos por violência doméstica ou familiar possam ser suspensos condicionalmente. Isso significa que, em vez de ir a julgamento, o acusado poderia ter o processo interrompido se cumprir certas condições — como não cometer novos crimes ou participar de programas. A decisão afeta vítimas de violência doméstica e o funcionamento da Justiça criminal.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Altera o art. 41 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para possibilitar a suspensão condicional do processo aos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 1050/2024
- Casa
- Senado Federal
- Situação
- PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Apresentação
- 01/04/2024
- Última movimentação
- 30/07/2026
- Classificação
- Processo PenalMulheres
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