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PDL 717/2024

Anula demarcação de duas terras indígenas em SC

A proposta cancela a demarcação oficial de duas terras indígenas em Santa Catarina: Toldo Imbu (em Abelardo Luz) e Morro dos Cavalos (em Palhoça). Também suspende a regra geral que orienta como o governo demarca terras indígenas. Afeta povos indígenas que vivem nessas áreas e o processo de reconhecimento de seus territórios.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Susta o art. 2º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, que “dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas e dá outras providências”, o Decreto nº 12.289, de 4 de dezembro de 2024, que “homologa a demarcação administrativa da terra indígena Toldo Imbu, localizada no Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina”, e o Decreto nº 12.290, de 4 de dezembro de 2024, que “homologa a demarcação administrativa da terra indígena Morro dos Cavalos, localizada no Município de Palhoça, Estado de Santa Catarina”.

AutorSenado Federal - Esperidião AminAutoria institucional

Ficha oficial

Identificação
PDL 717/2024
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Pronta para Pauta
Regime de tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação
12/06/2025
Última movimentação
17/06/2026
Classificação
Administração PúblicaCidades e Desenvolvimento UrbanoEstrutura Fundiária
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

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