NacionalCâmara dos DeputadosTramitação encerrada

PL 4015/2023

Aumenta pena para homicídio de juiz ou promotor

A proposta torna homicídio qualificado (com pena mais pesada) quando a vítima é juiz, promotor ou membro do Ministério Público, desde que o crime ocorra no exercício da função ou por causa dela. Também estende essa proteção a cônjuges e parentes próximos dessas pessoas, e classifica essas funções como atividades de risco permanente para fins de proteção.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940- Código Penal - para prever como homicídio qualificado aquele praticado contra membros do Ministério Público e Magistratura, no exercício de sua função ou por causa dela e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 12.694, de 24 julho de 2012, e 13.709, de 14 agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para reconhecer como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário e ao Ministério Público e garantir aos seus membros medidas de proteção, bem como recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra eles, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição.

Ficha oficial

Identificação
PL 4015/2023
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Transformado em Norma Jurídica
Regime de tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação
31/03/2015
Última movimentação
05/05/2025
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

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