PEC 15/2015
Torna o Fundeb permanente na Constituição
A proposta muda a Constituição para fazer o Fundeb — o fundo que financia a educação básica pública e paga professores — virar um programa permanente, em vez de precisar ser renovado periodicamente. Também altera como os estados distribuem uma parte de seus impostos (ICMS) e inclui o planejamento como princípio da política social.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Insere parágrafo único no art. 193; inciso IX, no art. 206 e art. 212-A, todos na Constituição Federal, de forma a tornar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb instrumento permanente de financiamento da educação básica pública, incluir o planejamento na ordem social e inserir novo princípio no rol daqueles com base nos quais a educação será ministrada, e revoga o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. NOVA EMENTA: Altera a Constituição Federal para estabelecer critérios de distribuição da cota municipal do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para disciplinar a disponibilização de dados contábeis pelos entes federados, para tratar do planejamento na ordem social e para dispor sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e dá outras providências
Ficha oficial
- Identificação
- PEC 15/2015
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Transformado em Norma Jurídica
- Regime de tramitação
- Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)
- Apresentação
- 07/04/2015
- Última movimentação
- 25/08/2020
Documentos e fontes
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