NacionalCâmara dos Deputados

PL 10940/2018

Amplia documentos que podem ser protestados

A proposta muda as regras sobre quais documentos de dívida podem ser protestados — ou seja, registrados oficialmente como não pagos. Ela expande a lista de títulos que podem receber esse registro, incluindo notas fiscais e boletos bancários, e revoga uma regra anterior sobre encargos financeiros em dívidas vencidas.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Altera a Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, para definir os títulos e os documentos de dívida suscetíveis de protesto; e revoga dispositivo da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996

AutorSenado Federal - Comissão Mista de DesburocratizaçãoAutoria institucional

Ficha oficial

Identificação
PL 10940/2018
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Aguardando Deliberação
Regime de tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação
01/11/2018
Última movimentação
04/12/2019
Classificação
Direito Civil e Processual Civil
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

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