NacionalCâmara dos Deputados
PL 10940/2018
Amplia documentos que podem ser protestados
A proposta muda as regras sobre quais documentos de dívida podem ser protestados — ou seja, registrados oficialmente como não pagos. Ela expande a lista de títulos que podem receber esse registro, incluindo notas fiscais e boletos bancários, e revoga uma regra anterior sobre encargos financeiros em dívidas vencidas.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Altera a Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, para definir os títulos e os documentos de dívida suscetíveis de protesto; e revoga dispositivo da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996
AutorSenado Federal - Comissão Mista de DesburocratizaçãoAutoria institucional
Ficha oficial
- Identificação
- PL 10940/2018
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Aguardando Deliberação
- Regime de tramitação
- Urgência (Art. 155, RICD)
- Apresentação
- 01/11/2018
- Última movimentação
- 04/12/2019
- Classificação
- Direito Civil e Processual Civil
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