PLP 74/2026
Benefícios fiscais para datacenters, câncer e resseguradoras
A proposta altera as regras de concessão de benefícios fiscais para incluir três setores: empresas de datacenter (que processam dados digitalmente), programas federais de apoio a pessoas com câncer e deficiência, e resseguradoras locais (empresas que fazem seguros de seguros). Esses setores ficariam dispensados de cumprir certos requisitos que normalmente se exigem para receber desonerações tributárias.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Altera a Lei Complementar nº 229, de 30 de março de 2026, para incluir o regime especial de tributação para serviços de datacenter, o programa federal de financiamento de ações de apoio às pessoas com câncer e às pessoas com deficiência, bem como a desoneração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das sociedades resseguradoras locais entre as exceções às regras aplicáveis à concessão de benefícios tributários e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Ficha oficial
- Identificação
- PLP 74/2026
- Casa
- Senado Federal
- Situação
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
- Apresentação
- 02/09/2026
- Última movimentação
- 14/09/2026
- Classificação
- Finanças PúblicasDesoneração Fiscal
Documentos e fontes
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