PEC 47/2023
Incorpora servidores dos ex-Territórios ao quadro federal
A proposta permite que servidores públicos, policiais e pessoas que trabalharam para os governos dos ex-Territórios Federais (Amapá, Roraima e Rondônia) nos primeiros 10 anos após sua criação sejam incorporados a um quadro em extinção da administração pública federal. Também estabelece como será calculado o salário dos policiais militares desses ex-Territórios.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá, de Roraima ou de Rondônia, inclusive suas prefeituras, durante os 10 (dez) primeiros anos da criação dessas unidades federadas; estabelece o parâmetro remuneratório para a Polícia Militar dos ex-Territórios Federais; e dá outras providências.
Ficha oficial
- Identificação
- PEC 47/2023
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Aguardando Encaminhamento
- Regime de tramitação
- Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)
- Apresentação
- 19/09/2023
- Última movimentação
- 02/09/2026
- Classificação
- Administração Pública
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