NacionalCâmara dos DeputadosUrgente

PL 4675/2025

Cria superintendência para regular grandes plataformas digitais

A proposta modifica a lei que cuida da concorrência no Brasil para criar um setor novo dentro da agência antimonópolio (Cade) voltado especificamente para mercados digitais. Ela estabelece um processo para identificar e aplicar regras especiais a grandes plataformas e empresas de tecnologia que tenham influência significativa no mercado.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Altera a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, dispõe sobre os processos de designação de agentes econômicos de relevância sistêmica em mercados digitais e de determinação de obrigações especiais a agentes econômicos de relevância sistêmica e cria a Superintendência de Mercados Digitais no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica

AutorPoder ExecutivoAutoria institucional

Ficha oficial

Identificação
PL 4675/2025
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Pronta para Pauta
Regime de tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação
18/09/2025
Última movimentação
12/08/2026
Classificação
Administração PúblicaEconomiaFinanças Públicas e Orçamento
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

Vote neste tema

Entre para registrar o seu voto neste tema.

Resultado atual

Votação463 votos
60%Sim
Sim
27760%
Não
18640%
Neutro
00%