PL 4675/2025
Cria superintendência para regular grandes plataformas digitais
A proposta modifica a lei que cuida da concorrência no Brasil para criar um setor novo dentro da agência antimonópolio (Cade) voltado especificamente para mercados digitais. Ela estabelece um processo para identificar e aplicar regras especiais a grandes plataformas e empresas de tecnologia que tenham influência significativa no mercado.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Altera a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, dispõe sobre os processos de designação de agentes econômicos de relevância sistêmica em mercados digitais e de determinação de obrigações especiais a agentes econômicos de relevância sistêmica e cria a Superintendência de Mercados Digitais no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica
Ficha oficial
- Identificação
- PL 4675/2025
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Pronta para Pauta
- Regime de tramitação
- Urgência (Art. 155, RICD)
- Apresentação
- 18/09/2025
- Última movimentação
- 12/08/2026
- Classificação
- Administração PúblicaEconomiaFinanças Públicas e Orçamento
Documentos e fontes
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