NacionalSenado Federal
PL 3595/2021
Permite penhorar bem de família de fiador por dívida de aluguel
A proposta muda a lei que protege a casa de família de ser tomada para pagar dívidas. Ela cria uma exceção: se um fiador (quem garante o aluguel de um imóvel) não pagar o que deve ao proprietário, a casa do fiador poderá ser penhorada, ou seja, tomada para quitar a dívida de aluguel.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Altera a Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, para estabelecer a não oponibilidade da impenhorabilidade do bem de família em processo de execução por obrigação do locatário perante o fiador relacionada ao contrato de locação.
AutorCarlos BezerraAutoria institucional
Ficha oficial
- Identificação
- PL 3595/2021
- Casa
- Senado Federal
- Situação
- PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Apresentação
- 09/10/2023
- Última movimentação
- 13/07/2026
- Classificação
- Obrigações e Contratos
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