NacionalSenado Federal

PL 3595/2021

Permite penhorar bem de família de fiador por dívida de aluguel

A proposta muda a lei que protege a casa de família de ser tomada para pagar dívidas. Ela cria uma exceção: se um fiador (quem garante o aluguel de um imóvel) não pagar o que deve ao proprietário, a casa do fiador poderá ser penhorada, ou seja, tomada para quitar a dívida de aluguel.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Altera a Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, para estabelecer a não oponibilidade da impenhorabilidade do bem de família em processo de execução por obrigação do locatário perante o fiador relacionada ao contrato de locação.

AutorCarlos BezerraAutoria institucional

Ficha oficial

Identificação
PL 3595/2021
Casa
Senado Federal
Situação
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Apresentação
09/10/2023
Última movimentação
13/07/2026
Classificação
Obrigações e Contratos
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

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