PLP 18/2022
Reduz impostos sobre combustível, energia, comunicações e transporte
A proposta classifica combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais. Com isso, muda as regras de imposto sobre circulação de mercadorias (ICMS) que incidem sobre esses produtos, permitindo alíquotas menores. A medida afeta estados e municípios, que deixarão de arrecadar parte dos impostos que cobram sobre esses itens.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017.
Ficha oficial
- Identificação
- PLP 18/2022
- Casa
- Senado Federal
- Classificação
- Finanças PúblicasDesoneração FiscalEnergiaImposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
Documentos e fontes
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