PL 565/2022
Protege crianças brasileiras de violência doméstica no exterior
A proposta reconhece que expor crianças e adolescentes brasileiros a situações de violência doméstica em outro país é uma forma de colocá-los em grave risco físico ou psicológico. Isso permite que a lei brasileira e tratados internacionais sobre sequestro de menores sejam usados para proteger essas crianças e facilitar seu retorno ao Brasil quando necessário.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Qualifica a exposição de crianças e adolescentes sob guarda de pais ou responsáveis legais brasileiros a situações de violência doméstica em país estrangeiro como situação capaz de submetê-los a grave risco de ordem física ou psíquica, nos termos do art. 13 da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 565/2022
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Regime de tramitação
- Urgência (Art. 155, RICD)
- Apresentação
- 14/03/2022
- Última movimentação
- 09/09/2026
- Classificação
- Direitos Humanos e Minorias
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