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PL 565/2022

Protege crianças brasileiras de violência doméstica no exterior

A proposta reconhece que expor crianças e adolescentes brasileiros a situações de violência doméstica em outro país é uma forma de colocá-los em grave risco físico ou psicológico. Isso permite que a lei brasileira e tratados internacionais sobre sequestro de menores sejam usados para proteger essas crianças e facilitar seu retorno ao Brasil quando necessário.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Qualifica a exposição de crianças e adolescentes sob guarda de pais ou responsáveis legais brasileiros a situações de violência doméstica em país estrangeiro como situação capaz de submetê-los a grave risco de ordem física ou psíquica, nos termos do art. 13 da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças.

Ficha oficial

Identificação
PL 565/2022
Casa
Câmara dos Deputados
Regime de tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação
14/03/2022
Última movimentação
09/09/2026
Classificação
Direitos Humanos e Minorias
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

Documentos e fontes

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