PL 4932/2023
Regulação de prestadores de serviços de criptoativos
A proposta cria regras para empresas que oferecem serviços com criptomoedas e ativos digitais. Exige que essas empresas tenham autorização para funcionar, que guardem o dinheiro dos clientes em contas bancárias separadas e que não ofereçam certos produtos financeiros complexos sem permissão. Afeta empresas de criptoativos, seus clientes e órgãos reguladores como o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Estabelece requisitos para a autorização do funcionamento de prestadores de serviços de ativos virtuais, obriga a transferência de recursos entre usuários e prestadores de serviços de ativos virtuais por meio de contas de depósito ou de pagamento individualizadas, dispõe sobre a segregação patrimonial entre prestadores de serviços de ativos virtuais e seus usuários, e proíbe a oferta ou a negociação de derivativos por prestadores de serviços de ativos virtuais sem a autorização da Comissão de Valores Mobiliários.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 4932/2023
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- Regime de tramitação
- Urgência (Art. 155, RICD)
- Apresentação
- 10/10/2023
- Última movimentação
- 17/11/2024
- Classificação
- Economia
Documentos e fontes
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