NacionalCâmara dos Deputados

PL 1629/2025

Dispensa de autenticação em assinaturas eletrônicas

A proposta amplia a lei de liberdade econômica para dispensar a exigência de reconhecimento de firma e autenticação em documentos assinados digitalmente. Isso vale para contratos e acordos entre pessoas e empresas, desde que usem assinatura eletrônica conforme a lei de 2020 que criou essa modalidade.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Altera a Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, para incluir o inciso XIII ao art. 3º, dispondo sobre a dispensa de reconhecimento de firma e autenticação em atos assinados conforme a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, inclusive em relações entre pessoas naturais ou jurídicas de direito privado.

Ficha oficial

Identificação
PL 1629/2025
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Aguardando Parecer
Regime de tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apresentação
09/04/2025
Última movimentação
18/08/2026
Classificação
Direito Civil e Processual CivilEconomia
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

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