PL 1629/2025
Dispensa de autenticação em assinaturas eletrônicas
A proposta amplia a lei de liberdade econômica para dispensar a exigência de reconhecimento de firma e autenticação em documentos assinados digitalmente. Isso vale para contratos e acordos entre pessoas e empresas, desde que usem assinatura eletrônica conforme a lei de 2020 que criou essa modalidade.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Altera a Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, para incluir o inciso XIII ao art. 3º, dispondo sobre a dispensa de reconhecimento de firma e autenticação em atos assinados conforme a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, inclusive em relações entre pessoas naturais ou jurídicas de direito privado.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 1629/2025
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Aguardando Parecer
- Regime de tramitação
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Apresentação
- 09/04/2025
- Última movimentação
- 18/08/2026
- Classificação
- Direito Civil e Processual CivilEconomia
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