MPV 998/2020
Transfere ações nucleares para a União e privatiza Angra 3
A medida transfere para o governo federal as ações que a Comissão Nacional de Energia Nuclear tinha em duas empresas nucleares (Indústrias Nucleares do Brasil e Nuclebrás Equipamentos Pesados), transformando-as em empresas públicas sob controle direto do Ministério de Minas e Energia. Também autoriza o setor privado a explorar a Usina Nuclear Angra 3 e faz alterações em leis do setor elétrico sobre tarifas, subsídios e licitações.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Altera a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, a Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971, o Decreto-Lei nº 1.383, de 26 de dezembro de 1974, a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, e a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, transfere para a União as ações de titularidade da Comissão Nacional de Energia Nuclear representativas do capital social das Indústrias Nucleares do Brasil S.A. e da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A e dá outras providências.
Ficha oficial
- Identificação
- MPV 998/2020
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Transformado em Norma Jurídica
- Regime de tramitação
- Urgência (Art. 62, CF)
- Apresentação
- 02/09/2020
- Última movimentação
- 25/04/2022
Documentos e fontes
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