PL 1826/2020
Indenização a profissionais de saúde incapacitados pela Covid-19
A proposta cria um programa que paga compensação financeira da União aos profissionais e trabalhadores de saúde que ficaram permanentemente incapacitados para trabalhar por terem atendido pacientes com Covid-19 durante a pandemia. Se o profissional morrer, a compensação vai para o cônjuge, companheiro, dependentes ou herdeiros. A lei também muda regras sobre repouso remunerado.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Autoriza o Poder Executivo a criar o programa de benefícios - Programa Apoio aos profissionais de saúde trabalhadores do combate ao CIVID (PAPS-COVID), destinado aos profissionais de saúde que estejam trabalhando nas atividades de saúde ligadas ao combate à pandemia Covid-19 pelo SUS. NOVA EMENTA: Dispõe sobre compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde que, durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV-2), por terem trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, ou realizado visitas domiciliares em determinado período de tempo, no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, tornarem-se permanentemente incapacitados para o trabalho, ou ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários, em caso de óbito; e altera a Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 1826/2020
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Transformado em Norma Jurídica
- Regime de tramitação
- Urgência (Art. 155, RICD)
- Apresentação
- 13/04/2020
- Última movimentação
- 06/04/2021
Documentos e fontes
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