NacionalCâmara dos DeputadosTramitação encerrada

PL 1295/2021

Dispensa de licitação para compras de saúde na pandemia

A proposta permite que governos federais, estaduais e municipais comprem medicamentos, insumos e serviços de saúde sem fazer licitação pública durante a emergência de Covid-19. Normalmente, órgãos públicos precisam fazer concorrência aberta para essas compras; essa lei abre uma exceção enquanto durar a pandemia.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Autoriza a administração pública direta e indireta de todos os entes da Federação, na constância da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional declarada em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), a celebrar contratos ou outros instrumentos congêneres, com dispensa de licitação, para a aquisição de insumos e medicamentos de eficácia comprovada, além de bens e serviços utilizados no tratamento de saúde em regime hospitalar de pacientes infectados pelo novo coronavírus. NOVA EMENTA: Dispõe sobre as medidas excepcionais relativas à dispensa de licitação para a aquisição de insumos e medicamentos de eficácia comprovada, bem como de bens e serviços, inclusive de engenharia, utilizados no tratamento de saúde em regime hospitalar de pacientes infectados pelo coronavírus responsável pela Covid-19 (Sars-CoV-2).

Ficha oficial

Identificação
PL 1295/2021
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Arquivada
Regime de tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação
07/04/2021
Última movimentação
28/10/2024
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

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