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PEC 333/2017

Acaba com julgamento especial para crimes de pessoas importantes

Esta proposta tira o privilégio que algumas pessoas — como deputados, senadores, ministros e juízes — têm de ser julgadas por tribunais especiais quando cometem crimes comuns (não relacionados ao cargo). Com a mudança, todos seriam julgados pelos mesmos juízes, sem preferências por função pública.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Altera os arts. 5º, 37, 96, 102, 105, 108 e 125 da Constituição Federal para extinguir o foro especial por prerrogativa de função no caso dos crimes comuns, e revoga o inciso X do art. 29 e o § 1º do art. 53 da Constituição Federal.

AutorSenado Federal - Alvaro DiasAutoria institucional

Ficha oficial

Identificação
PEC 333/2017
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Pronta para Pauta
Regime de tramitação
Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)
Apresentação
06/06/2017
Última movimentação
25/09/2026
Classificação
Administração PúblicaDireito Penal e Processual Penal
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

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