PL 4870/2024
Cria política de visitação em áreas protegidas
A proposta estabelece regras para as pessoas visitarem parques e reservas naturais protegidas pelo governo. Também permite que o Instituto Chico Mendes e órgãos estaduais e municipais criem um fundo financeiro com um banco oficial para arrecadar e gastar dinheiro com a visitação e infraestrutura dessas áreas.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Institui a Política Nacional de Visitação a Unidades de Conservação, dispõe sobre a visitação a unidades de conservação e autoriza o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes e os órgãos estaduais e municipais executores do Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC a contratar instituição financeira oficial para criar e gerir fundo privado com objetivo de financiar e apoiar a visitação a unidades de conservação.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 4870/2024
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Transformado em Norma Jurídica
- Regime de tramitação
- Urgência (Art. 155, RICD)
- Apresentação
- 13/12/2024
- Última movimentação
- 24/07/2025
Documentos e fontes
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