NacionalCâmara dos Deputados

PL 1249/2022

Licença mensal de 3 dias para mulheres com sintomas graves

A proposta permite que mulheres que comprovem ter sintomas graves relacionados ao ciclo menstrual tirem três dias de licença consecutivos a cada mês, sem perder o salário. A licença seria um direito trabalhista, como outras já existentes na lei.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Acrescenta inciso XIII ao art. 473 do DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943, para garantir licença de três dias consecutivos, a cada mês, às mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual.

Ficha oficial

Identificação
PL 1249/2022
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Regime de tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação
13/05/2022
Última movimentação
28/10/2025
Classificação
Trabalho e Emprego
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

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