NacionalCâmara dos Deputados
PL 1249/2022
Licença mensal de 3 dias para mulheres com sintomas graves
A proposta permite que mulheres que comprovem ter sintomas graves relacionados ao ciclo menstrual tirem três dias de licença consecutivos a cada mês, sem perder o salário. A licença seria um direito trabalhista, como outras já existentes na lei.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Acrescenta inciso XIII ao art. 473 do DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943, para garantir licença de três dias consecutivos, a cada mês, às mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 1249/2022
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- Regime de tramitação
- Urgência (Art. 155, RICD)
- Apresentação
- 13/05/2022
- Última movimentação
- 28/10/2025
- Classificação
- Trabalho e Emprego
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