PEC 17/2024
Autonomia orçamentária para procuradorias
A proposta muda a Constituição para que as procuradorias dos estados, do Distrito Federal e a Advocacia-Geral da União (órgãos que defendem o governo em processos judiciais) possam gerenciar seus próprios orçamentos de forma independente. Atualmente, essas instituições dependem de aprovação de outras áreas do governo para suas despesas.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Acrescenta art. 132-A e altera o art. 168 da Constituição Federal, para conferir autonomia orçamentária às Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal e à Advocacia-Geral da União e seus órgãos vinculados.
Ficha oficial
- Identificação
- PEC 17/2024
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Aguardando Criação de Comissão Temporária
- Regime de tramitação
- Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)
- Apresentação
- 13/05/2024
- Última movimentação
- 26/08/2026
- Classificação
- Administração PúblicaDireito e JustiçaFinanças Públicas e Orçamento
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