NacionalCâmara dos Deputados

PL 1607/2025

Acrescenta § 2º-A ao art. 2º da Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre a concessão do benefício de…

Ementa oficial

Acrescenta § 2º-A ao art. 2º da Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal, para permitir a habilitação ao benefício mediante a apresentação do protocolo de pedido de inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), no caso de impossibilidade de apresentação do registro definitivo por atraso na análise do requerimento.

AutorSilas CâmaraAutoria institucional

Ficha oficial

Identificação
PL 1607/2025
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Aguardando Parecer
Regime de tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apresentação
09/04/2025
Última movimentação
15/07/2026
Classificação
Agricultura, Pecuária, Pesca e ExtrativismoMeio Ambiente e Desenvolvimento SustentávelPrevidência e Assistência SocialTrabalho e Emprego
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