NacionalCâmara dos Deputados
PL 1607/2025
Acrescenta § 2º-A ao art. 2º da Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre a concessão do benefício de…
Ementa oficial
Acrescenta § 2º-A ao art. 2º da Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal, para permitir a habilitação ao benefício mediante a apresentação do protocolo de pedido de inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), no caso de impossibilidade de apresentação do registro definitivo por atraso na análise do requerimento.
AutorSilas CâmaraAutoria institucional
Ficha oficial
- Identificação
- PL 1607/2025
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Aguardando Parecer
- Regime de tramitação
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Apresentação
- 09/04/2025
- Última movimentação
- 15/07/2026
- Classificação
- Agricultura, Pecuária, Pesca e ExtrativismoMeio Ambiente e Desenvolvimento SustentávelPrevidência e Assistência SocialTrabalho e Emprego
Documentos e fontes
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