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PLP 55/2025

Aumenta limite de renda para caminhoneiro autônomo e obriga infraestrutura nos portos

A proposta aumenta o teto de receita que um transportador autônomo de carga (caminhoneiro que trabalha por conta própria) pode ganhar para continuar enquadrado como MEI (Microempreendedor Individual), que tem impostos e contribuições reduzidos. Além disso, obriga portos e terminais de carga a fornecer infraestrutura de apoio — como áreas de descanso, sanitários e segurança — para os caminhoneiros que trabalham lá.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Altera a Lei Complementar 123 de 2006 e a Lei 12.815 de 2013 para reajustar limite de receita para o transportador autônomo de carga e para tornar obrigatório a disponibilização de infraestrutura de apoio para os caminhoneiros que operam nos portos brasileiros e terminais de carga

Ficha oficial

Identificação
PLP 55/2025
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Pronta para Pauta
Regime de tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação
06/03/2025
Última movimentação
11/08/2026
Classificação
Indústria, Comércio e ServiçosTrabalho e EmpregoViação, Transporte e Mobilidade
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

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