PLP 55/2025
Aumenta limite de renda para caminhoneiro autônomo e obriga infraestrutura nos portos
A proposta aumenta o teto de receita que um transportador autônomo de carga (caminhoneiro que trabalha por conta própria) pode ganhar para continuar enquadrado como MEI (Microempreendedor Individual), que tem impostos e contribuições reduzidos. Além disso, obriga portos e terminais de carga a fornecer infraestrutura de apoio — como áreas de descanso, sanitários e segurança — para os caminhoneiros que trabalham lá.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Altera a Lei Complementar 123 de 2006 e a Lei 12.815 de 2013 para reajustar limite de receita para o transportador autônomo de carga e para tornar obrigatório a disponibilização de infraestrutura de apoio para os caminhoneiros que operam nos portos brasileiros e terminais de carga
Ficha oficial
- Identificação
- PLP 55/2025
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Pronta para Pauta
- Regime de tramitação
- Prioridade (Art. 151, II, RICD)
- Apresentação
- 06/03/2025
- Última movimentação
- 11/08/2026
- Classificação
- Indústria, Comércio e ServiçosTrabalho e EmpregoViação, Transporte e Mobilidade
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