PL 1279/2026
Iguala financiamento público de eventos de diferentes religiões
A proposta obriga o governo a tratar de forma igual o apoio público (dinheiro, espaços, recursos) para eventos de religiões diferentes. Também considera improbidade administrativa — prática administrativa desonesta — quando um gestor público privilegia ou discrimina uma religião em relação a outras na distribuição de recursos.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Altera a Lei nº 14.835, de 4 de abril de 2024 (Lei do Sistema Nacional de Cultura), e a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), para dispor sobre a garantia de isonomia material e a vedação à assimetria de tratamento no apoio estatal a eventos de natureza religiosa.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 1279/2026
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Pronta para Pauta
- Regime de tramitação
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Apresentação
- 18/03/2026
- Última movimentação
- 10/08/2026
- Classificação
- Arte, Cultura e ReligiãoCidades e Desenvolvimento Urbano
Documentos e fontes
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